Proibição na UE de ensaios de cosméticos em animais

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Comissão Europeia
Comunicado de imprensa
Bruxelas, 11 de março de 2013

A proibição total da UE relativa a ensaios de cosméticos em animais entra em vigor

Entra hoje em vigor a última data-limite de eliminação progressiva dos ensaios de cosméticos em animais na Europa. A partir de hoje, os cosméticos ensaiados em animais deixam de poder ser comercializados na UE.
Uma comunicação adotada hoje pela Comissão confirma o compromisso assumido pela Comissão no sentido de respeitar o prazo fixado pelo Conselho e pelo Parlamento em 2003 e define o modo como a Comissão tenciona continuar a apoiar a investigação e inovação neste domínio, promovendo simultaneamente o bem-estar dos animais a nível mundial.
O Comissário Europeu responsável pela Política da Saúde e dos Consumidores, Tonio Borg, declarou: «A entrada em vigor hoje da proibição total de comercialização constitui um sinal importante do valor que a Europa atribui ao bem-estar dos animais. A Comissão está empenhada em continuar a apoiar o desenvolvimento de métodos alternativos e a dialogar com os países terceiros para que sigam a nossa abordagem europeia. Trata-se de uma grande oportunidade para a Europa de dar um exemplo de inovação responsável no domínio dos cosméticos, sem que tal afete a segurança dos consumidores.»

A Comissão avaliou cuidadosamente os impactos da proibição de comercialização e considera que existem razões imperiosas para a sua implementação, o que está em consonância com as convicções de muitos cidadãos europeus, isto é, que o desenvolvimento de cosméticos não justifica os ensaios em animais.

As tentativas para encontrar métodos alternativos prosseguirão, uma vez que a substituição integral dos ensaios em animais por métodos alternativos ainda não é possível. A comunicação hoje publicada constitui o contributo da Comissão para a investigação de métodos alternativos e o reconhecimento de que esses esforços devem prosseguir. A Comissão disponibilizou cerca de 238 milhões de euros entre 2007 e 2011 para esse tipo de investigação. A indústria dos cosméticos também contribuiu, por exemplo, através do cofinanciamento da iniciativa SEURAT[1], uma iniciativa no domínio da investigação, com 25 milhões de euros.
O seu papel de líder mundial no domínio dos cosméticos exige da Europa o estabelecimento de laços com parceiros comerciais, com vista a explicar e promover o modelo europeu e a trabalhar no sentido da aceitação internacional de métodos alternativos. A Comissão adotará esse modelo como parte integrante da agenda comercial da União e da cooperação internacional.
Contexto
A Diretiva 2003/15/CE introduziu disposições em relação a ensaios em animais na Diretiva 76/768/CEE (Diretiva Cosméticos). Em conformidade, os ensaios em animais na União já são proibidos desde 2004 para os cosméticos, bem como desde 2009 para os ingredientes cosméticos («proibição de ensaios»). A partir de março de 2009, também proibiu a comercialização na União de produtos cosméticos contendo ingredientes que tenham sido ensaiados em animais («proibição de comercialização»). Para os efeitos mais complexos na saúde humana (toxicidade de dose repetida, incluindo sensibilização cutânea e carcinogenicidade, toxicidade reprodutiva e toxicocinética) a data-limite para a proibição de comercialização foi prorrogada até 11 de março de 2013.


[1] Safety Evaluation Ultimately Replacing Animal Testing, ver: http://www.seurat-1.eu

Retirado daqui.

O que é uma associação?


"Uma associação consiste apenas na adesão pública de um certo número de indivíduos a estas ou àquelas doutrinas e no compromisso que eles assumem em contribuir, de certo modo, para que elas prevaleçam. O direito de se associar desta forma quase se confunde com a liberdade de escrever; no entanto, a associação possui mais poder do que a imprensa. Quando uma ideia é representada por uma associação, ela tem de tomar uma forma mais clara e precisa. Conta os seus defensores e compromete-os na sua causa. Estes aprendem por si mesmos a conhecerem-se uns aos outros e o seu entusiasmo cresce com o número. A associação reúne como que num feixe os esforços dos espíritos divergentes e impele-os vigorosamente em direcção a um único fim por ela definido com clareza. O segundo estádio no exercício do direito de associação é o poder de reunião. (...) É aí que os homens se encontram, que se combina os meios de execução e que as opiniões conhecem a força e o entusiasmo que o pensamento escrito jamais pode alcançar."
Alexis Tocqueville, Da Democracia na América, Principia, p. 236.


Théodore Chassériau (1819–1856)