A explorações ilegais são aquelas que não apresentam qualquer tipo de sinalização, como definido pelo Decreto Legislativo Regional 12/2007/A, de 5 de Junho.
1 - Enquanto durar a exploração é obrigatória a instalação de uma placa identificadora da pedreira e da empresa exploradora, data do licenciamento e entidade licenciadora, bem como de sinalização adequada, anunciando a aproximação dos trabalhos.
2 - Os limites da área licenciada de uma pedreira devem estar devidamente sinalizados e, sempre que possível, vedada a área circunscrita à pedreira, assim como a bordadura da escavação, que deve ser protegida por vedação de características adequadas às condições próprias do lugar desde que não obstaculize os trabalhos de exploração.
3 - A utilização de pólvora e explosivos implica obrigatoriamente a prévia sinalização sonora e visual, bem como a protecção dos acessos aos locais onde possa haver riscos.
Com a colaboração de todos, podemos combater esta situação.
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